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Comitente VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 23/05/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 23/05/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 24.1 - 4,166666% de um imóvel c/ 10 alq. em Jardim Alegre/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
24.1 Rural R$ 110.623,23 R$ 55.311,62 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
779
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00000956220225090073 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Parte ideal correspondente a 4,166666% pertencente ao executado MARCELO ALEXANDRE RICIERI, do imóvel constituído pelo lote de terras n.º 17, com área de 10 alqueires paulistas, ou seja 242.000m2, situado na Gleba Guaimbê, Fazenda Ubá, município de Jardim Alegre, Comarca de Ivaiporã, com os limites e confrontações constantes da matrícula n. 2.639 do CRI de Ivaiporã.
Observação
ÔNUS: Av17/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 00001485220145090096, junto a 1ª Vara do trabalho de Guarapuava; Av18/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 00008543520145090096, junto a 1ª Vara do trabalho de Guarapuava; Av19/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 00024031120145090022, junto a 1ª Vara do trabalho de Paranaguá; Av20/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 00000649320135090643, junto a Vara do trabalho de Palmas; Av21/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 43021201308809002, junto a 23ª Vara do trabalho de Curitiba; Av22/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 00053033920125120026, junto a 3ª Vara do trabalho de Florianópolis; Av23/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 10298201301909004, junto a 2ª Vara do trabalho de Londrina; Av24/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 01049201165309006, junto a Vara do trabalho de Arapongas; Av26/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 30858201401609009, junto a 16ª Vara do trabalho de Curitiba; Av27/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 01909201207209001, junto a 1ª Vara do trabalho de Pato Branco; Av28/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 00250201301809001, junto a 1ª Vara do trabalho de Londrina; Av29/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 00262201301809006, junto a 1ª Vara do trabalho de Londrina; Av30/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 10318201302809008, junto a 19ª Vara do trabalho de Curitiba; Av31/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 0000446620135120046, junto a 2ª Vara do trabalho de Jaraguá do Sul; Av32/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 00007454120135090133, junto a 2ª Vara do trabalho de Apucarana; Av33/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 0000960452012512011, junto a 1ª Vara do trabalho de Rio do SUl; Av34/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 094622013009090003, junto a 9ª Vara do trabalho de Curitiba; Av35/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 00006092920135120014, junto a 2ª Vara do trabalho de Florianópolis; Av36/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 33812201301009002, junto a 10ª Vara do trabalho de Curitiba; Av37/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 00011744120115090662, junto a 4ª Vara do trabalho de Maringá; Av39/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 00006312720125120013, junto a Vara do trabalho de Caçador; Av40/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 000009604520125120011, junto a 1ª Vara do trabalho de Rio do Sul; Av41/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 393292012004090096, junto a 4ª Vara do trabalho de Curitiba; R42/2.639 – Penhora de bens referente aos autos nº 0000148-52.2014.5.09.0096, junto a 1ª Vara do Trabalho de Guarapuava, credor Sueli Terezinha dos Santos; R43/2.639 – Penhora de bens referente aos autos nº 0002403-11.2014.5.09.0022, junto a 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá, credor Eldryn Cristian Alves Henrique; R44/2.639 – Penhora de bens referente aos autos nº 000720-67.2020.5.09.0073, junto a Vara do Trabalho de Ivaiporã, credor Leidemira Koppe; R45/2.639 – Penhora de bens referente aos autos nº 000064-93.2013.5.09.0643, junto a Vara do Trabalho de Palmas, credor Celia Ap Karpsteins Fernandes; R46/2.639 – Penhora de bens referente aos autos nº 0001503-98.2013.5.09.0010, junto a 10ª Vara do Trabalho de Curitiba, credor Tayana de Melo Rabelo; R47/2.639 – Penhora de bens referente aos autos nº 0000960-45.2012.5.12.0011, junto a 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, credor Elisabete Lima Andre; Av48/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 00011812420135090028, junto a 23ª Vara do trabalho de Curitiba; Av49/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 00000124420135090014, junto a 14ª Vara do trabalho de Curitiba; Av50/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 00100022420135120031, junto a 1ª Vara do trabalho de São José; R52/2.639 – Penhora de bens referente aos autos nº 0000012-44.2013.5.09.0014, junto a 14ª Vara do Trabalho de Curitiba, credor Sergio Gotfrid; Av53/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 00090044420125120014, junto a 2ª Vara do trabalho de Florianópolis; R54/2.639 – Penhora de bens referente aos autos nº 000015634.2012.509.0020, junto a 1ª Vara do Trabalho de Maringá, credor Maria Aparecida Lima; Av55/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 00013380420135120031, junto a 1ª Vara do trabalho de São José; Av56/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 00064088720125120014, junto a 2ª Vara do trabalho de Florianópolis; Av57/2.639 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 00012020920145120019, junto a 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul; Av58/2.639 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000291-15.2020.5.09.0006, junto a 2ª Vara do Trabalho de Cascavel; Av59/2.639 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000994-67.2013.5.09.0011, junto a 2ª Vara do Trabalho de Cascavel; R60/2.639 – Penhora de bens referente aos autos nº 0009004-44.2012.5.12.0014, junto a 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, credor Kazuo Uegama Junior; R61/2.639 – Penhora de bens referente aos autos nº 0000602-54.2013.5.09.0003, junto a 3ª Vara do Trabalho de Curitiba, credor Helena Cordeiro dos Passos; R62/2.639 – Penhora de bens referente aos autos nº 5035746-84.2013.4.04.7000, junto a 11ª Vara Federal de Curitiba, credor Caixa; Av63/2.639 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0629600-44.2009.5.12.0001, junto a 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis; R64/2.639 – Penhora de bens referente aos autos nº 0001174-41.2011.5.09.0662, junto a 4ª Vara do Trabalho de Maringá, credor Eliane Regina da Silva; R65/2.639 – Penhora de bens referente aos autos nº 0000095-62.2022.5.09.0073, junto a Vara do Trabalho de Ivaiporã, credor Nerci de Lima Teixeira; Av66/2.639 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0006408-87.2012.5.12.0014, junto a 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis; Av68/2.639 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000194-22.2012.5.09.0028, junto a 19ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av71/2.639 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000125-96.2015.5.09.0088, junto a 23ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av72/2.639 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001377-26.2014.5.09.0006, junto a 6ª Vara do Trabalho de Curitiba, conforme matrícula. Eventuais outro constante da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os interessados em participar da alienação judicial deverão se cadastrar previamente com o encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de leilão, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances pelo Leiloeiro Oficial. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem; nos imóveis à venda é "ad-corpus"; no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Os honorários do leiloeiro judicial, devidos apenas quando da realização efetiva do leilão, serão de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e suportados pelo arrematante, devendo ser depositados no momento do lanço; O prazo para oposição de embargos à arrematação será de 5 (cinco) dias a contar da realização da hasta pública, independentemente de intimação. Será permitido o parcelamento do preço da arrematação, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço, e o restante (60%) a prazo, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, ficando o arrematante como depositário fiel do bem, nos termos dos arts. 215 a 217 do Provimento Geral da Corregedoria Regional. Quanto aos bens imóveis, o parcelamento não poderá ultrapassar doze parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e para os bens móveis o parcelamento não poderá ultrapassar 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais); Se o arrematante ou seu fiador não efetuar o pagamento das parcelas ajustadas, perderá, em favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive o sinal, sem prejuízo das sanções processuais ou materiais cabíveis, nos termos do disposto no art. 897 do CPC. O leilão somente será suspenso se houver o pagamento ou for protocolizada petição de acordo, com comprovação de pagamento das custas, despesas processuais, contribuição previdenciária e outros tributos até o dia imediatamente anterior à data designada para o leilão; Neste caso, a parte executada arcará com as despesas havidas pelo leiloeiro, devidamente comprovadas (OJ EX SE 04, INCISO VI). Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas e impostos para a transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhora, junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante; Após a entrega da carta de arrematação, fica o arrematante devidamente ciente que deverá informar nos autos qualquer irregularidade ou dificuldade porventura encontrada, no prazo de dez dias. Na hipótese de haver coproprietário(s) do imóvel e tenha determinação de sua venda de modo integral, deverão ser observados os critérios definidos no art. 843 do CPC/2015, especialmente no disposto no seu parágrafo 2º, não devendo ser aceito lance inferior ao da avaliação na quota parte de propriedade dos coproprietários. Restando negativa a expropriação em hasta pública, autoriza-se desde já o sr. Leiloeiro a proceder a venda direta dos bens, juntando-se aos autos eventuais propostas recebidas no prazo de sessenta dias. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e condições eventualmente informadas por ocasião do leilão. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e observando-se o prazo previsto no artigo 888, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, expede-se o presente edital, a fim de que seja publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Restando negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho suprirá o ato negativo.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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